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Como fazer um sorteio no seu negócio: ideias, regulamento e fiscalidade
Aviso: este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal. A legislação pode mudar e varia consoante o país e a região: consulte o seu contabilista ou consultor antes de organizar o seu primeiro sorteio.
Em Espanha, um sorteio promocional no seu comércio é legal e não precisa de licença, desde que participar seja gratuito para além da compra normal (sem pagar um sobrepreço) e publique um regulamento. Há duas questões fiscais a ter em conta: o imposto sobre o valor do prémio, a cargo do organizador, e a retenção ou o pagamento por conta do IRPF se o prémio ultrapassar os 300 €. Explicamos tudo passo a passo.
Porquê fazer sorteios no seu negócio
Os sorteios para clientes são o complemento perfeito de um cartão de selos ou de pontos:
- Mantêm o interesse entre uma recompensa e a seguinte.
- Geram conversa no bairro e nas redes sociais.
- Atraem clientes novos, que entram para participar.
Ideias de prémios por setor
| Negócio | Prémio | Valor indicativo |
|---|---|---|
| Café | Pequeno-almoço para dois durante um mês | 10-15 € |
| Padaria | Um bolo ou um bolo-rei | 15-30 € |
| Cabeleireiro ou estética | Um tratamento ou um pack de produtos | 30-60 € |
| Restaurante | Um jantar para dois | 40-80 € |
| Loja de bairro | Um vale de compras | 25-50 € |
Um prémio não tem de ser caro para funcionar: tem de ver-se (na montra e nas redes sociais) e apetecer. Além disso, abaixo dos 300 € a fiscalidade é mais simples, como verá mais abaixo.
Passo a passo para organizar o seu sorteio
- Defina o objetivo e o prémio. Quer mais visitas nos dias fracos, mais clientes novos ou premiar os fiéis?
- Decida como se participa. Por exemplo: uma participação por cada compra, por cada visita ou a partir de um mínimo de pontos.
- Fixe as datas: início, fim e dia do sorteio.
- Redija e publique o regulamento. Mais abaixo tem o que deve incluir.
- Escolha o vencedor. Com a Socios, a app escolhe-o automaticamente entre os participantes e avisa todos com uma notificação.
- Comunique o resultado e entregue o prémio. Anuncie-o na sua montra e nas redes sociais, respeitando a privacidade do vencedor.
O que deve incluir o regulamento do sorteio
Um regulamento claro protege-o a si e aos seus clientes. No mínimo:
- Organizador: nome ou denominação social do comércio, NIF e morada.
- Datas: início e fim da participação e data do sorteio.
- Âmbito: onde se realiza (o seu estabelecimento, a sua localidade).
- Quem pode participar: por exemplo, maiores de 18 anos, excluindo os funcionários.
- Mecânica: como se participa e quantas participações dá cada compra ou visita.
- Prémio: descrição e valor aproximado. Indique que não pode ser trocado por dinheiro, se for o caso.
- Escolha e comunicação do vencedor: como é escolhido, como e quando é avisado.
- Prazo para reclamar o prémio e o que acontece se ninguém o reclamar.
- Proteção de dados: que dados são usados, para quê e como exercer os direitos (RGPD).
- Fiscalidade do prémio: quem assume os impostos e a retenção, se existir.
- Aceitação: participar implica aceitar o regulamento.
Publique-o num local visível (a sua montra, as suas redes sociais ou o seu site) durante todo o sorteio.
O que diz a lei em Espanha
As regras variam de país para país: esta secção aplica-se a Espanha e ao México; se o seu negócio estiver noutro país, confirme a legislação local com um consultor.
Não precisa de licença nem de autorização estatal
A Ley 13/2011 de regulación del juego exclui do seu âmbito as chamadas «combinações aleatórias com fins publicitários ou promocionais»: sorteios que apenas procuram promover um produto ou serviço e cuja única contrapartida é a compra desse produto, sem sobrepreço nem custo adicional.
Segundo a Dirección General de Ordenación del Juego, para os realizar não é necessária licença, autorização nem comunicação prévia.
O organizador paga um imposto sobre o valor do prémio
Embora não precisem de licença, estes sorteios estão sujeitos a imposto. O organizador paga o Imposto sobre atividades de jogo: 10 % do valor de mercado dos prémios (artigo 48.º da Ley 13/2011). Por exemplo, por um prémio de 50 €, cerca de 5 €.
Se o sorteio se limitar a uma comunidade autónoma, pode aplicar-se o tributo autonómico correspondente. Na Catalunha, por exemplo, a Agència Tributària de Catalunya aplica também 10 % sobre o valor dos prémios e associa o tributo à autorização do sorteio. Por isso é importante que o seu consultor confirme o que se aplica na sua comunidade.
Se o prémio ultrapassar 300 €, há retenção ou pagamento por conta do IRPF
Para o vencedor, o prémio é um ganho patrimonial tributado no seu IRPF. Para o organizador:
- Prémios até 300 €: não é preciso fazer retenção nem pagamento por conta. O vencedor deve declarar o prémio na sua declaração de rendimentos.
- Prémios acima de 300 €: o organizador aplica 19 %, como retenção se o prémio for em dinheiro ou como pagamento por conta se for em espécie (um produto ou um serviço). Além disso, informa a administração fiscal espanhola (Hacienda) e entrega ao vencedor um certificado.
Mais informação na Agencia Tributaria.
Proteção de dados
Se recolher dados dos participantes, informe que dados usa e para quê, e cumpra o RGPD. Com a Socios, a participação está associada à app do cliente, que já inclui a sua política de privacidade.
E no México?
Se o seu comércio estiver no México, a legislação é diferente. Os sorteios são regulados pela Ley Federal de Juegos y Sorteos e, regra geral, precisam de uma autorização prévia da Secretaría de Gobernación (SEGOB), que deve ser pedida antes de anunciar a promoção. Aplicam-se também as normas da Profeco sobre promoções. Consulte os requisitos para sorteios da SEGOB e um consultor local antes de o organizar.
Erros frequentes
- Cobrar para participar. Se o cliente pagar algo extra para entrar no sorteio (um sobrepreço ou uma «rifa»), deixa de ser promocional e passa a ser jogo regulado.
- Não publicar o regulamento. Perante qualquer reclamação, o regulamento é a sua garantia.
- Prémios acima de 300 € sem prever a retenção. Se não a quiser gerir, mantenha os prémios abaixo desse valor.
- Não comunicar o vencedor. Se os participantes não virem que alguém ganha, o sorteio seguinte perde credibilidade.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização para fazer um sorteio na minha loja?
Em Espanha, não precisa de licença nem de autorização estatal para um sorteio promocional em que a única condição é comprar, sem sobrepreço. Confirme com o seu consultor se a sua comunidade autónoma tem requisitos próprios. No México, pelo contrário, é necessária uma autorização da SEGOB. Noutros países, consulte a legislação local.
Tenho de pagar impostos por fazer um sorteio?
Em Espanha, sim. O organizador paga um imposto de 10 % sobre o valor dos prémios (estatal ou autonómico, consoante o âmbito do sorteio) e, se o prémio ultrapassar 300 €, deve aplicar uma retenção ou um pagamento por conta de 19 % do IRPF do vencedor.
Posso exigir uma compra para participar?
Sim, desde que não haja sobrepreço: o cliente paga o preço normal do que compra, sem custo extra para participar.
O que acontece se o prémio valer mais de 300 €?
Em Espanha, tem de aplicar uma retenção (prémio em dinheiro) ou um pagamento por conta (prémio em espécie) de 19 % do seu valor, entregá-lo à administração fiscal e entregar um certificado ao vencedor. Por isso muitos comércios pequenos preferem prémios abaixo dos 300 €.
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